Tentativa de resposta à minha mãe (aqui)
Não. Manuel Alegre faltou às votações do Orçamento de Estado. Não tem posto os pés na Assembleia da República, nem abdicou do mandato de deputado. Mas continua a receber ordenado e ninguém lhe descontará os dias.
O artigo 23º do Estatuto dos parlamentares é claro. «Ao deputado que falte a qualquer reunião plenária sem motivo justificado, é descontado um vigésimo do vencimento mensal, pelas primeira, segunda e terceira faltas, e um décimo pelas subsequentes, até ao limite das faltas que determine a perda de mandato».
Não encontrei nenhum artigo que explique com quantas faltas um deputado perde o mandato. No entanto, no caso de Manuel Alegre essa hipótese não se coloca.
A não presença no Parlamento está justificada pelo artigo 8º do mesmo Estatuto, em que se considera motivo para faltar «o trabalho político».
O artigo 23º do Estatuto dos parlamentares é claro. «Ao deputado que falte a qualquer reunião plenária sem motivo justificado, é descontado um vigésimo do vencimento mensal, pelas primeira, segunda e terceira faltas, e um décimo pelas subsequentes, até ao limite das faltas que determine a perda de mandato».
Não encontrei nenhum artigo que explique com quantas faltas um deputado perde o mandato. No entanto, no caso de Manuel Alegre essa hipótese não se coloca.
A não presença no Parlamento está justificada pelo artigo 8º do mesmo Estatuto, em que se considera motivo para faltar «o trabalho político».
1 Comments:
E para variar..... o "trabalho político" é um guarda-chuva enorme onde cabe tudo... viva a política!!!
Enviar um comentário
<< Home